Trancamento de matrícula é a interrupção total das atividades escolares, inclusive do estágio supervisionado, sem perda de vínculo com a Instituição. O discente deverá estar em situação regular comprovada por meio de Nada Consta Acadêmico definido pela Gestão de Ensino do campus.
Trancamento de Matrícula - Cursos Técnicos
Não será autorizado o trancamento de matrícula no período de ingresso no curso, ou fora do prazo estabelecido em calendário ou nos cursos em extinção, exceto nos seguintes casos:
I - convocação para o serviço militar;
II - tratamento prolongado de saúde;
III - gravidez e complicações pós-parto;
IV - acompanhamento para tratamento prolongado de saúde de pessoa do arranjo familiar;
V - outros casos, devidamente justificados, serão analisados pela Coordenadoria do curso.
O trancamento de matrícula só terá validade para 1 (um) período letivo, devendo o discente reabrir sua matrícula na data prevista no calendário acadêmico.
O discente só poderá trancar a matrícula por dois períodos letivos, consecutivos ou alternados, durante todo o curso.
Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do prazo de conclusão do curso.
Os discentes com matrícula trancada cujo curso venha a sofrer mudanças no currículo, na modalidade ou nos conteúdos programáticos deverão se submeter às adaptações necessárias à nova situação, observada a equivalência dos componentes curriculares
Trancamento de Matrícula - Cursos de Graduação
Não será autorizado o trancamento de matrícula no período letivo de ingresso do discente no curso ou fora do período estabelecido em calendário, exceto nos casos de programas de intercâmbio acadêmico e nos seguintes casos previstos em lei:
I - convocação para o serviço militar;
II - tratamento prolongado de saúde;
III - gravidez e problemas pós-parto.
Os casos omissos serão avaliados pelo Colegiado de Curso perante justificativa do discente.
O trancamento só terá validade para um período, devendo o discente renovar sua matrícula na época prevista no calendário acadêmico, exceto nos casos de programas de intercâmbio acadêmico.
O discente só poderá trancar a matrícula por dois períodos consecutivos ou alternados durante o curso, exceto nos casos de programas de intercâmbio acadêmico.
Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo máximo de integralização curricular, exceto para discentes matriculados em cursos em extinção.
Os discentes com matrícula trancada que vierem a ser atingidos por novo currículo, nova modalidade ou novos conteúdos programáticos serão enquadrados na nova situação, observada a equivalência dos componentes curriculares.