Nos cursos em regime de créditos, a matrícula em componentes curriculares constitui-se na efetivação do vínculo do discente com o curso, devendo ser efetuada a cada período letivo.
Os discentes ingressantes no primeiro período serão matriculados em todos os componentes curriculares do referido período.
Os discentes ingressantes que obtiveram aproveitamento em componentes curriculares no primeiro período poderão solicitar matrícula em componentes curriculares obedecendo a seus pré-requisitos e correquisitos.
A análise dos casos excepcionais deverá ser solicitada ao Colegiado de Curso até a 3ª etapa de matrícula, para posterior apreciação por esse órgão consultivo e deliberativo
A matrícula em componentes curriculares por escolha dos discentes ocorrerá somente a partir do segundo período do curso, incorporando os resultados obtidos no período anterior.
As vagas para os componentes curriculares obrigatórios e optativos serão oferecidas de acordo com a capacidade institucional de atendimento.
O discente deve solicitar matrícula em pelo menos 1 (um) componente curricular obrigatório no campus de origem, optativo ou eletivo, exceto para os seguintes casos:
I - discente que não possui disciplina a cursar no semestre letivo devido a não oferta por parte do curso;
II - discente que não possui mais disciplina a cumprir no campus de origem;
III - discente que se encontra impossibilitado de cursar disciplina no campus de origem.
O discente deverá requerer manter o vínculo com o curso, em formulário específico dirigido à CRA ou setor equivalente do campus de origem, quando não se matricular em pelo menos 1 (um) componente curricular com fundamento nos incisos I, II ou III, para que não tenha a matrícula cancelada.
Os horários e o número de vagas disponíveis para os componentes curriculares oferecidos em cada período letivo serão propostos pela Coordenadoria de Curso e validados pelo Colegiado de Curso, com ciência da Gestão de Ensino ou equivalente do campus e divulgados pelo sistema de informações acadêmicas ou pela CRA ou setor equivalente do campus ao qual o curso está vinculado, bem como pela SA dos polos EaD, em data prevista no calendário acadêmico.
Em cada período letivo, a solicitação de matrícula em componentes curriculares do discente será efetivada em até 3 (três) etapas.
O calendário acadêmico fixará data para cada etapa da matrícula.
A primeira etapa destina-se ao registro no sistema de informações acadêmicas da escolha dos componentes curriculares que o discente deseja cursar no período, de acordo com o número de vagas oferecidas pela Instituição, e deverá ser realizada antes do início do período letivo subsequente.
A matrícula nos componentes curriculares de todos os cursos deverá ser liberada no sistema de informações acadêmicas na primeira etapa.
A segunda etapa destina-se a ajustes de matrículas, com cancelamento de matrículas em componentes curriculares obtidos na primeira etapa e solicitação de componentes curriculares obrigatórios, optativos e eletivos, devendo ocorrer até o final da primeira semana de aulas.
A terceira etapa destina-se ao cancelamento de matrícula em componentes curriculares, ao atendimento de matrículas intercampi, à reintegração de matrícula e aos discentes ingressantes nas modalidades mudança de curso, novo curso e transferência, devendo ocorrer até o final da segunda semana de aulas.
No processamento da matrícula de cada discente, terão prioridade os componentes curriculares obrigatórios do período.
A matrícula em componentes curriculares será avaliada pela CRA ou setor equivalente do campus ao qual o curso esteja vinculado e estará sujeita ao indeferimento nos casos de:
I - não obedecer ao critério de pré-requisito e/ou correquisito dos componentes curriculares;
II - haver sobreposição do horário dos componentes curriculares, para cursos presenciais;
III - os componentes curriculares já terem sido cursados pelo discente com aproveitamento;
IV - haver ultrapassado o limite de vagas oferecidas pelo Colegiado de Curso.
O preenchimento das vagas nos componentes curriculares de cada período será efetuado atendendo, nesta ordem:
I - discentes finalistas ordenados por coeficiente de rendimento;
II - discentes periodizados ordenados por coeficiente de rendimento;
III - discentes regularmente matriculados ordenados por coeficiente de rendimento;
IV - discentes com reabertura de matrícula, ordenados por coeficiente de rendimento;
V - discentes ingressantes por mudança de curso, novo curso e transferência, respectivamente, ordenados por coeficiente de rendimento; VI - discentes com processos deferidos para matrículas em componentes curriculares eletivos ou intercampi.
Entende-se por discente finalista aquele que tiver concluído pelo menos 80% (oitenta por cento) da carga horária total do curso, para os cursos de bacharelado e licenciatura, e 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total para os cursos de tecnologia.
Deverá ser considerado, para efeito de periodização, a equivalência entre a soma da carga horária/créditos concluídos pelo discente, comparados à somatória das cargas horárias/créditos dos componentes curriculares obrigatórios e optativos previstos na matriz curricular a qual o discente estiver vinculado. Para os fins previstos nesta situação, não será contabilizada a carga horária das disciplinas eletivas eventualmente cursadas pelo discente.
O Coeficiente de Rendimento (CFR) será obtido através da fórmula: CFR= Σ (NF x CR) / Σ CR, onde:
I - NF = nota final nos componentes curriculares cursados pelo discente expressa na escala de 0 (zero) a 100 (cem);
II - CR = créditos dos componentes curriculares cursados pelo discente.
Os discentes com necessidades específicas acompanhados pelo Napne, cuja deficiência implique uma comparação não equitativa por CFR, terão prioridade, sendo matriculados diretamente nas disciplinas, conforme Plano de Estudo elaborado em conjunto com Napne, discente, coordenador do curso e Setor Pedagógico.
O Plano de Estudo de que trata o parágrafo anterior deverá ser enviado ao Registro Acadêmico pelo coordenador do Setor Pedagógico ou correspondente e com anuência do Napne no prazo previsto em calendário para primeira etapa de matrícula.
O discente que observar equívoco em sua matrícula na primeira e/ou na segunda etapa deverá, na terceira etapa de matrícula, protocolar na CRA ou setor equivalente do campus, ou na SA do polo EaD, pedido de correção ao Colegiado de Curso, anexando os comprovantes de solicitação e de confirmação de matrícula dessas etapas.